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Aviso 13396/2000, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 396/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Agosto de 2000, da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso de uma vaga de assessor informático da carreira técnica superior de informática, de dotação global, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o estipulado nos n.os 3 e 5 do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 85, de 11 de Abril de 1997.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de informática principal habilitado no mínimo com curso superior que não confira o grau de licenciatura e que contem, pelo menos, dois anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

7 - O método de selecção será feito mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se o candidato não aprovado caso obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1250 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

9.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão de Coordenação e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Leonor da Conceição Fresco Mina Franco, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria João Barreto Tavares G. Andrade Cavilhas, assessora principal.

Maria Emília Cardoso Rodrigues Cabeleira, assessora principal.

Vogais Suplentes:

Maria Teresa dos Santos Bengala dos Santos Gaspar, assessora principal.

Vítor Manuel Lavado Serra de Almeida, assessor principal.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Agosto de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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