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Despacho 18420/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 420/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelas deliberações n.os 475/2000, de 29 de Março, e 926/2000, de 5 de Julho, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e ainda pelo despacho da presidente do conselho de administração da ARSLVT de 6 de Março de 1997, respectivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril, n.º 170, de 25 de Julho, e n.º 74, de 29 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decidi subdelegar as competências e dar autorização aos dirigentes dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

1.1 - No director de Serviços de Administração Geral, na directora de Serviços de Saúde e na chefe de Divisão de Apoio Técnico, no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos;

1.1.2 - Exarar nos processos que correm pelos respectivos serviços os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal;

1.1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao provedor de Justiça e às direcções-gerais;

1.1.4 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como acumulações de férias, nos termos legais;

1.1.5 - Conceder as regalias previstas no Estatuto do Trabalhador-Estudante aos funcionários que reúnam as condições necessárias para o efeito;

1.1.6 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.1.7 - Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com suas funções;

1.1.8 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

1.1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada;

1.1.10 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas e a aposição do visto no boletim itinerário;

1.1.11 - Autorizar o reembolso de despesas de transporte não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;

1.1.12 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, até aos limites legais;

1.1.13 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que não resultem encargos, até ao limite legal de 15 dias anuais, com obrigatoriedade de comunicação à direcção de Serviços de Administração Geral;

1.1.14 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço;

2 - Competência específica:

2.1 - No director de Serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e processos sumários de selecção de pessoal, excepto a homologação da acta contendo a lista de classificação final, bem como as respectivas nomeações;

2.1.2 - Elaborar e executar o plano de formação de pessoal de acordo com as linhas estratégicas definidas para a Sub-Região;

2.1.3 - Exarar nos processos de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequentes às decisões superiores de abertura de concursos, nomeação, promoção ou transferências;

2.1.4 - Conferir posse ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, exceptuando o pessoal médico, de enfermagem e o que assume cargos de chefia ou direcção, assinar termos de aceitação e prorrogar os respectivos prazos;

2.1.5 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;

2.1.6 - Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no que respeita ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional;

2.1.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, no que respeita ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional;

2.1.8 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo da Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e do Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, relativamente ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional;

2.1.9 - Autorizar a atribuição de abonos e subsídios complementares, bem como outras regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.1.10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.1.11 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

2.1.12 - Movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo; esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

2.1.13 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao montante de 800 contos;

2.1.14 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.1.15 - Autorizar as despesas resultantes da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes, dentro dos limites da sua competência subdelegada;

2.1.16 - Autorizar a atribuição de abonos e subsídios pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.1.17 - Autorizar a movimentação de processos de ocupação de subsidiados previstos na Portaria 192/96, de 30 de Maio, legislação subsequente, no que se refere ao pessoal dos serviços de âmbito, sub-regional;

2.1.18 - Autorizar a actualização do subsídio adicional mensal constante do quadro II anexo ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

2.2 - Na directora de Serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente das respectivas áreas de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar estágios nos respectivos centros de saúde e, sob proposta de outras instituições, desde que não resultem encargos, com obrigatoriedade de comunicação à direcção de Serviços de Administração Geral;

2.2.3 - Autorizar os pedidos de reembolso de despesas com exames de ressonância magnética;

2.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas com hemodialisados deslocados;

2.2.5 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares, sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos.

2.3 - Na chefe da Divisão de Gestão Financeira:

2.3.1 - A competência para a movimentação referida no n.º 2.1.12.

3 - Estas competências são conferidas ao licenciado Carlos Manuel Marques Ferreira, director de Serviços de Administração Geral, e às licenciadas Ana Paula Brigham da Silva Ramalho Correia, directora de Serviços de Saúde, Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, chefe da Divisão de Apoio Técnico, e Aida Monteiro Alves Pereira, chefe de Divisão de Gestão Financeira, ficando o primeiro autorizado a subdelegar as competências ora subdelegadas nas respectivas chefes de divisão e restantes chefias.

4 - O presente acto produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes conferidos foram praticados pelos referidos dirigentes.

24 de Agosto de 2000. - O Coordenador Sub-Regional de Santarém, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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