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Despacho (extracto) 6729/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6729/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 10 de Julho de 2000 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeada, definitivamente, na categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 125, em lugar do quadro distrital de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, a seguir identificado (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Maria Angelina Santos Vilela Araújo - quadro de vinculação do distrito de Coimbra.

18 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral da Administração Educativa, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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