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Aviso 13360/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 360/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Aveiro de 23 de Agosto de 2000, com vista ao provimento de duas vagas do grupo de pessoal auxiliar na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal deste Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

A publicação do presente aviso tem em conta a fixação do número máximo de funcionários não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.

2.2 - Remuneração - a remuneração correspondente ao índice/escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

2.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

5 - Conteúdo funcional - apoio aos serviços, entrega e recepção de correspondência, vigilância e portaria.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - que consiste numa prova de conhecimentos gerais e específicos cujo programa é o constante no anexo ao despacho 5556/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base; formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

A data, o local e o horário da prestação das provas de conhecimentos serão divulgados com a lista de candidatos admitidos e excluídos.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando os seguintes elementos:

8.1:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa de categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira correspondente à categoria actual e na função pública e classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Curriculum vitae detalhado.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da documentação que comprove o exigido no n.º 7.1 deste aviso ou de declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como de um exemplar do curriculum vitae detalhado referido no n.º 7.2.

10 - Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sito na morada referida no n.º 7.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A constituição do júri deste concurso será a seguinte:

Presidente - Pedro Manuel Pinto de Sousa e Silva, professor-coordenador e presidente do conselho pedagógico.

Vogais efectivos:

João Marcos da Silva Cravo, assistente do quadro.

Maria Cândida Guedes Machado Antunes de Oliveira, assistente do 1.º triénio.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Mendes Costa, equiparado a professor-adjunto.

Rosa Maria Gaspar Pereira, chefe de repartição.

Manuel Simões Rodrigues, chefe de secção.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eleutério Ferreira Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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