Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 921/2000, de 9 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 921/2000. - Considerando que o agente Aires Vítor da Silva, oriundo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto 777/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998, com a categoria de auxiliar administrativo;

Considerando o interesse da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na integração do agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar administrativo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Aires Vítor da Silva para a categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

11 de Agosto de 2000. - O Director-Geral dos Serviços Prisionais, (Assinatura ilegível.) - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda