Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6912/2000, de 8 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6912/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação dos contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, procedeu-se à renovação dos contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo indicados:

Anabela da Silva Lopes - na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista do grupo de pessoal técnico superior, com a remuneração mensal de 233 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 13 de Fevereiro de 2001.

António José Martins Sequeira - na categoria de técnico profissional de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional (nível 3), com a remuneração mensal de 111 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 2 de Janeiro de 2001.

Helena Maria Marques Mendes Luís - na categoria de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 74 200$00, que foi renovado por mais ano e meio, terminando em 31 de Janeiro de 2001.

Manuel Antunes Dias - na categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 83 000$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 4 de Janeiro de 2001.

Sandra Isabel Gaspar Santos - na categoria de auxiliar técnico de biblioteca e documentação do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 111 600$00, que foi renovado por mais ano e meio, terminando em 2 de Janeiro de 2001.

Paula Cristina Marques Balau Esteves - na categoria de técnico superior de 2.ª classe na carreira de serviço social do grupo técnico superior, com a remuneração mensal de 233 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 1 de Maio de 2001.

Sónia Martins Sequeira - na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, como animador sócio-cultural, do grupo técnico profissional, com a remuneração mensal de 111 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em Janeiro de 2001.

Sónia Maria Martins Farinha - na categoria de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal operário, com a remuneração mensal de 94 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 11 de Maio de 2001.

Fernanda Maria Martins Cardoso - na categoria de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 74 200$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 30 de Julho de 2001.

Maria Teresa Ribeiro Nunes Pereira - na categoria de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 74 200$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 30 de Julho de 2001.

Cláudia Cristina Alves Catarino - na categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 94 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 1 de Junho de 2001.

Domingas Catarina Cardoso Pedrosa - na categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 94 600$00, que foi renovado por mais um ano, terminando em 1 de Junho de 2001.

Alexandre Joaquim Carmona Ribeiro - na categoria de técnico auxiliar de 2.ª na carreira de medidor orçamentista do grupo de pessoal técnico profissional (nível 3), com a remuneração mensal de 111 600$00, que foi renovado por mais seis meses, terminando em 13 de Julho de 2000 (ver nota a).

Maria de Fátima Martins Lopes - na categoria de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 68 900$00, que foi renovado por mais seis meses, terminando em 23 de Novembro de 2000 (ver nota a).

Gracinda Manso Cardoso Dias - na categoria de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal de 74 200$00, que foi renovado pelo período de três meses, terminando em 31 de Agosto de 2000 (ver nota b).

(nota a) Houve rescisão de contrato em 3 de Julho de 2000.

(nota b) O presente contrato é nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

28 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda