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Portaria 762/85, de 4 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 9.º das disposições complementares ao Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe.

Texto do documento

Portaria 762/85
de 4 de Outubro
Considerando as características muito especiais da pesca da sardinha e dado que o esquema previsto na Portaria 1066/83, de 27 de Dezembro, foi tornado extensivo a organizações de produtores e produtores não associados;

Considerando ainda que, com os limites actuais, a intervenção no mercado da sardinha conduziria a um elevadíssimo número de depósitos, a que muito dificilmente se poderia dar andamento em tempo útil;

Tendo em vista o disposto na alínea d) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 322/84, de 8 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, o seguinte:

1.º O artigo 9.º das disposições complementares ao Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe, aprovadas pela Portaria 1066/83, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - Não serão aceites depósitos de quantidades inferiores a 5000 kg nem superiores a 20000 kg.

2 - Os limites fixados no número anterior serão 10000 kg e 100000 kg, respectivamente, quando se trate de depósitos de sardinha congelada efectuados nos termos da alínea b) do n.º 1.º da Portaria 535/85, de 2 de Agosto.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar.
Assinada em 19 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-27 - Portaria 1066/83 - Ministério do Mar

    Aprova as disposições complementares ao Regulamento Geral dos Serviços de Armazém Gerais Industriais do Instituto Português de Conserva de Peixe.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-08 - Decreto-Lei 322/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-02 - Portaria 535/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar - Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas

    Estabelece disposições relativas ao depósito de sardinha congelada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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