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Portaria 755/85, de 4 de Outubro

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Sumário

Aumenta o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 755/85
de 4 de Outubro
A fim de ser dado cumprimento ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 121/81, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares previstos no mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior destinam-se ao provimento de funcionários da correspondente categoria requisitados na Direcção Distrital de Finanças de Faro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 121/81, de 23 de Maio, e serão extintos à medida que vagarem após o referido provimento.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Lugares a que se refere o n.º 2.º da presente portaria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-23 - Decreto-Lei 121/81 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Extingue o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e estabelece a tranferência das respectivas competências, obrigações e direitos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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