Portaria 755/85
de 4 de Outubro
A fim de ser dado cumprimento ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 121/81, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares previstos no mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior destinam-se ao provimento de funcionários da correspondente categoria requisitados na Direcção Distrital de Finanças de Faro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 121/81, de 23 de Maio, e serão extintos à medida que vagarem após o referido provimento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Lugares a que se refere o n.º 2.º da presente portaria
(ver documento original)