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Despacho 6694/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6694/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Director do Instituto Português do Sangue de 30 de Junho de 2000:

Carlos Alberto Matos Afonso Reis - nomeado nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, auxiliar de apoio e vigilância do quadro deste Instituto, com efeitos à data do despacho.

Lívia Jacinta Pereira Madaleno - nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, auxiliar de apoio e vigilância do quadro deste Instituto, com efeitos à data do despacho.

19 de Julho de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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