Aviso 13 170/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 35/2000 - concurso interno de ingresso para a admissão de um operário da área de impressão de artes gráficas da carreira de operário altamente qualificado. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 3 de Agosto de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de operário da área de impressão de artes gráficas da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 518/99, de 10 de Dezembro, da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao impressor de artes gráficas o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requerem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamento de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais.
5 - Local de trabalho - serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, sitos na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, Guarda.
6 - Vencimento - de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória, formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional na área de impressão de duração não inferior a três anos.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova prática de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados na escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
9.2 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de cinquenta minutos e destina-se a avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das seguintes tarefas:
a) Efectuar pequenas montagens com material proveniente de originais e fotocópias, com vista à gravação de matrizes electroestáticas para impressão em offset;
b) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de gravar matrizes electroestáticas, sua limpeza, manutenção e alimentação;
c) Executar gravações de matrizes electroestáticas de cartão;
d) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de impressão em offset, sua limpeza, manutenção e alimentação;
e) Executar gravações de matrizes de alumínio para impressão em offset;
f) Imprimir em offset, com utilização de matrizes de alumínio a uma, duas ou três cores.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+PPC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPC=prova prática de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e profissionais, sendo caso disso;
c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da formação ou experiência profissional referida no n.º 8.2 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.
11 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Natália Lucas Mendes Lousa Nicolau, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Vogais efectivos:
Hermínia Maria Morgado Bico Nabais Baldo, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Maria Guiomar Madeira Martins Faustino, operária principal da área de impressão de artes gráficas da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Vogais suplentes:
Maria Emília Martins Lourenço, chefe de secção da Sub-Região de Saúde da Guarda.
António José Freire Amaro, chefe de secção da Sub-Região de Saúde da Guarda.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Agosto de 2000. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.