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Aviso 72/2000/M, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 72/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 7 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

2.1 - Prazo de validade - o prazo é fixado em seis meses contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de imuno-hemoterapia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - não são requeridas exigências particulares.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área de imuno-hemoterapia há, pelo menos, três anos, nos termos da alínea b) do n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7 - O método de selecção utilizado no concurso é o previsto na secção VI do capítulo II da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, prevista no n.º 54 da Portaria 177/97, de 11 de Março, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Ivo Januário Dias, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Dr. Hélder Augusto César Silva, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de São José.

Dr. Admar Manuel Estácio, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital Geral de Santo António.

Dr.ª Maria Laura Santos Silva Videira e Castro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.

Dr. Manuel Shirley Matos Chaves, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Frederico Leal Galvão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Maria.

Dr. Carlos Manuel Barra Falcão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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