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Aviso 13132/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 132/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2000 - interno de acesso geral para a categoria de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 15 de Junho de 2000 do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

N.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho;

Despacho conjunto 373/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - A remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal de radiologia com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Método de selecção - concurso de provas públicas de discussão curricular.

8.1 - A discussão curricular consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e ou científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a que se refere o concurso.

8.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional.

9 - Na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

9.2 - Em caso de igualdade será aplicado o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso (e respectiva área) a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Classificação de serviço referente aos últimos três anos.

12.1 - A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais é dispensável, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação em que se encontra em relação a cada um deles.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, no prazo de 15 dias contados da data da publicação do presente aviso; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

16 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

18 - Constituição do júri:

Presidente - Eurico Vito Bugalho, técnico especialista de radiologia de 1.ª classe do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Luís António Graça Ramos, técnico especialista de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

António Neves Páscoa da Conceição, técnico especialista de radiologia do STDR do Barreiro.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Pica Milho Ai Ai Garcia, técnica especialista de radiologia do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Alzira Duarte Fernandes Santos, técnica especialista de radiologia do Hospital de Santo António dos Capuchos.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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