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Aviso 13100/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 100/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para o cargo de director da Mansão Santa Maria de Marvila, cargo equiparado a director de serviço. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Maio de 2000, do Secretário de Estado da Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director da Mansão Santa Maria de Marvila, cargo equiparado a director de serviços, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95, de 18 de Julho, 73/98, de 19 de Fevereiro.

2 - Área de actuação - estabelecimento de apoio à terceira idade e comunidade.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários possuidores de qualquer licenciatura que reúnam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Condições de preferência - ser possuidor do grau de licenciatura e experiência na área dos equipamentos sociais relacionados com a problemática dos idosos e da comunidade.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número de bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere o n.º 6 do presente aviso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração do serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço, na categoria, carreira e função pública;

c) Um exemplar do curriculum vite, pormenorizado, datado e assinado, donde constem nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10.3 - As funções exercidas e os respectivos períodos de duração, bem como todas as demais situações invocadas pelos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados de apresentar a declaração solicitada na alínea b) do número anterior, competindo aos Serviços de Pessoal fazer a sua emissão e entrega oficiosa ao júri do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso implica para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, em Lisboa, e nas Secções de Administração de Pessoal dos Serviços Sub-Regionais de Santarém e de Setúbal, sitos, respectivamente, no Largo do Milagre, 49 e 51, em Santarém e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 8.º, em Setúbal, podendo ainda ser remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1077 Lisboa Codex.

12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação de candidatos admitidos será publicitada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa.

12.2 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Junho de 2000, na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que refere a acta 326/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Bandeira Carvalho e Branco.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Manuela Veloso Sousa Moreira da Silva Aguiar.

2.º Licenciada Otília Maria Tomás Soares Queiroz.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Joaquim Manuel Cardoso dos Santos.

2.º Licenciado Manuel da Cruz Pires.

A presidente do júri, será substituída na suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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