Aviso 13 085/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Autorizado por despacho de 21 de Agosto de 2000 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe do grupo técnico-profissional, constante no mapa IX do anexo II do quadro de pessoal da Delegação Regional da Guarda do Instituto Português da Juventude (IPJ), aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Área funcional - compete ao técnico profissional de 1.ª classe a organização de colóquios, comunicação áudio-visual, programas, animação, filmagens, impressão e montagens, com certo grau de complexidade.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional da Guarda, Avenida de Alexandre Herculano, 6300-659 Guarda.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae, datado e assinado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - José Pires Veiga, delegado regional.
Vogais efectivos:
Armando Jorge Gonçalves Almeida Neves, professor QZP.
Alda Maria Neves Martins Ferreira, professora do QDV.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Monteiro Fernandes, professor requisitado.
Emanuel Fernando Passos Martins, professor requisitado.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
21 de Agosto de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.