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Aviso 13061/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 061/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 28 de Junho de 2000 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso para o cargo de secretário da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

1 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de um ano, contada da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de secretário da Faculdade de Belas-Artes, cujas funções estão definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e consistem em:

a) Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e superintender no seu funcionamento;

b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da respectiva instituição;

c) Elaborar e promover a elaboração de estudos, nomeadamente de índole jurídica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;

d) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para o estabelecimento de ensino;

e) Dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente;

f) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência.

4 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - reúnam cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração na carreira de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, carreiras e corpos especiais existentes no ensino universitário.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação e interesse;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Candidatura:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 10.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e que consta da acta 276/2000, de 30 de Maio de 2000, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Rui Jorge Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, assistente e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora dos Serviços de Relações Internacionais da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

2.º Licenciado Manuel Francisco Rocha Neves, director dos Serviços da Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Manuel Teixeira Monteiro, director dos Serviços Técnicos e de Manutenção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rêgo, directora dos Serviços de Planeamento da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

11 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Dario Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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