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Edital 627/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Edital 627/2000 (2.ª série). - O Doutor Licínio Chainho Pereira, professor catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho, reitor da mesma Universidade, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 15 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para recrutamento de dois assistentes estagiários (a que corresponde o vencimento do índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro), para a Escola de Direito, nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação vigente, para as áreas científicas de Ciências Jurídicas Gerais e de Ciências Jurídicas Públicas.

Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura ou curso superior equivalente em Direito que tenham obtido informação final mínima de Bom.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao reitor da Universidade do Minho, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone, instruídos com a seguinte documentação:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certidão de registo de nascimento;

e) Certidão do registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez física indispensável ao exercício do cargo e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

f) Certidão comprovativa das habilitações académicas e bem assim os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

Para o efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

A selecção e ordenação dos candidatos terá por base o juízo sobre os seguintes critérios de selecção:

Média final de licenciatura;

Classificações nas disciplinas das áreas a que se refere o presente concurso;

Vocação demonstrada para as áreas referidas;

Disponibilidade para o exercício das funções;

Resultado da entrevista (caso esta venha a ser realizada);

Outros elementos curriculares.

Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos, através de ofício registado, e publicitados nos locais de estilo. O prazo e validade do concurso é de seis meses.

Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso, para a seguinte morada: Reitoria da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4709 Braga Codex.

4 de Agosto de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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