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Aviso 6745/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6745/2000 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que, pelo meu despacho 116/CA/00, de 31 de Julho, foi autorizada [nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, 17 de Julho] a celebração de contrato de trabalho a termo certo com Luís Rafael da Silva Neves, na categoria de assistente administrativo. O referido contrato foi feito por um período de seis meses e terá início em 1 de Agosto de 2000. O referido trabalhador auferirá um vencimento mensal de 111 600$, correspondente ao índice 191, da carreira de assistente administrativo.

1 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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