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Aviso 12896/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 896/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal desta Maternidade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos quatro lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do referido diploma;

5.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas, desde que detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam um das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

6.2 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com os seguintes critérios:

Habilitações académicas - até 2 pontos;

Habilitações profissionais - até 4 pontos;

Experiência profissional - até 10,50 pontos;

Formação contínua - até 2 pontos;

Apreciação global do currículo - até 10,50 pontos.

6.3 - A prova pública de discussão curricular avaliará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=((AVCx4)+(ADDx8)+(CPRx8))/20

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADD=argumentação durante a discussão;

CPR=conhecimentos profissionais revelados.

Para a prova pública de discussão curricular (PPDC) estabelecem-se os seguintes critérios de avaliação:

a) Apresentação verbal do currículo (AVC) - de 0 a 20 pontos;

b) Argumentação durante a discussão (ADD) - de 0 a 20 pontos;

c) Conhecimentos profissionais revelados, adaptados à função (CPR) - de 0 a 20 pontos.

6.4 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2x(PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, a entregar directamente na Secção de Pessoal, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a morada acima indicada.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação complete do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do vínculo, categoria que possui, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativo aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

b) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações referidas nas diversas alíneas do n.º 5.2 do presente aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

8.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Maternidade estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8.2 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Publicitação das listas de classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal desta Maternidade.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Eugénia Camolas Cardoso Guerreiro, enfermeira-directora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Lopes Mateus Xavier Marques, enfermeira-supervisora da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Lubélia Maria Rodrigues Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

1.º Custódia Maria Ventaneira Tanganho de Sousa, enfermeira-chefe da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Ofélia Lopes Sousa Vieira Lobo, enfermeira-chefe da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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