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Aviso 12893/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 893/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Julho de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares na categoria de enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica, vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.os 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o que resultar da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do referido diploma;

5.2 - Requisitos especiais - os descritos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a saber:

Possuir a categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que o habilite para a prestação de cuidados na área de saúde infantil e pediátrica;

Possuir avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular:

6.1 - Como critérios de avaliação curricular considerar-se-ão:

Nota de curso de especialização em Enfermagem;

Experiência profissional;

Formação profissional;

Habilitações literárias.

A fórmula de classificação final a ser aplicada na avaliação curricular será:

CF=((NCEx6)+(EPx6)+(FPx4)+(HLx4))/20

em que:

CF=classificação final;

NCE=nota do curso de especialização;

EP=experiência profissional - 20 pontos.

Tempo de exercício na área de especialidade, sendo que:

Sem experiência profissional na área de especialização - 5 pontos;

Com experiência na área de especialização - acresce ao valor acima referido, e até ao máximo de 10 pontos, 1 ponto por cada ano completo no exercício de funções especializadas.

Trabalhos desenvolvidos na área de actuação em enfermagem, até ao máximo de 10 pontos, sendo que:

Trabalhos realizados - 2 pontos por cada trabalho realizado, até ao máximo de 6 pontos;

Apresentação pública de trabalhos - 1 ponto por cada trabalho apresentado, até ao máximo de 2 pontos;

Publicação de trabalhos - 1 ponto por cada trabalho publicado, até ao máximo de 2 pontos;

FP=formação profissional - 20 pontos, sendo que:

Por cada acção de formação estruturada a partir de seis horas nos últimos três anos de exercício - 0,5 pontos, até ao máximo de 12 pontos;

Por cada acção de formação em serviço - 0,5 pontos, até ao máximo de 6 pontos;

Formação complementar de enfermagem - acresce 2 pontos;

HL=habilitações literárias - 20 pontos, sendo que:

Aprovação no 12.º ou 11.º ano completo - 20 pontos;

Aprovação no 9.º ano - 15 pontos;

Habilitações inferiores ao 9.º ano - 10 pontos.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do vínculo, categoria que possui, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho de Satisfaz, passado pelo serviço a que está vinculado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (curso de enfermagem base e curso de especialização);

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.

8.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Maternidade estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8.2 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

8.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da porta principal desta Maternidade logo que sejam publicadas na 2.ª série do Diário da República, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Custódia Maria Ventaneira Tanganho de Sousa, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Silva Henriques Almeida, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Margareth Rosa Oliveira Nunes Durão, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Farinha, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Armandina Maria Guerreiro Costa S. Parreira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal.

16 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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