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Aviso 12891/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 891/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 26/2000 - interno geral de admissão a estágio para o ingresso na carreira específica de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira específica de operador de sistema do grupo de pessoal de informática, para reserva de recrutamento. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2000 da comissão instaladora, nomeada pelo despacho 4380/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, no uso das competências estabelecidas na Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na carreira específica de operador de sistema, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de operador de sistema de 2.ª classe para reserva de recrutamento do quadro de pessoal provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas anunciadas nos termos do número anterior.

3 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as estabelecidas no n.º 4 da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital do Barlavento Algarvio e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. A remuneração, correspondente a estagiário da carreira específica de operador de sistema, será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Julho.

5 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.1 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica dos hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, do Ministério da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou 12.º ano, via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer e ainda ter conhecimentos de informática na área da saúde hospitalar.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, Sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

7.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José Luís Miranda de Matos, administrador hospitalar do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

Joel David Valente Guerreiro, operador de sistema de 2.ª classe do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

José Carlos Custódio Mugeiro, operador de sistema de 2.ª classe do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Marchão Simões, operador de sistema de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

Dr.ª Elsa Maria Marcelo Bernardo, assistente hospitalar do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Agosto de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU A COMPETENCIA PARA EMITIR DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE CERTIFICACAO DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO E DE MATERIAL E PESSOAL AERONÁUTICO, NO ÂMBITO DO ESPAÇO AÉREO DO TERRITÓRIO E DO INTERNACIONAL CONFIADO A JURISDIÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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