Despacho 17 494/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de uma desconcentração funcional que permita e favoreça a gestão adequada dos vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, e nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando ainda o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como nos n.os 1 e 2 do despacho 8221/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril.
Delego e subdelego na directora de Serviços Pedagógicos, licenciada Vera Couto de Sequeira Costa Palma, as seguintes competências:
1 - Obter, junto dos diversos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior, todos os elementos necessários à instrução dos processos;
2 - Solicitar os elementos necessários à instrução de processos aos diversos organismos do Ministério da Educação e de outros departamentos do Estado, bem como a quaisquer entidades públicas e privadas, com excepção, dos gabinetes ministeriais, do CRUP e do CCISP;
3 - Despachar assuntos relativos a funções específicas da Direcção de Serviços Pedagógicos sobre os quais tenha havido orientação superior prévia e manifesta;
4 - Passar certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;
5 - Assinar todo o expediente que se destina à execução de decisões proferidas sobre processo, excepto a correspondência destinada aos gabinetes ministeriais, aos presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, devendo ser expressamente invocada a delegação.
1 de Junho de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.