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Portaria 404/85, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 404/85
de 29 de Junho
Considerando as especiais características do Instituto Geográfico e Cadastral constantes da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro;

Considerando a natureza e especificidade das atribuições legalmente cometidas à Direcção de Serviços Administrativos do Instituto;

Considerando que o titular do cargo de director de serviços administrativos é, por inerência, vogal do conselho administrativo do Instituto Geográfico e Cadastral;

Considerando que, pelas razões expostas, o cargo de director de serviços administrativos do IGC deve ser provido por funcionário que, para além de profundos conhecimentos e de comprovada experiência nos domínios da administração de pessoal, financeira e patrimonial, deve possuir um elevado grau de responsabilidade;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o que prescreve a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico e Cadastral a funcionários com experiência comprovada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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