Portaria 404/85
de 29 de Junho
Considerando as especiais características do Instituto Geográfico e Cadastral constantes da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro;
Considerando a natureza e especificidade das atribuições legalmente cometidas à Direcção de Serviços Administrativos do Instituto;
Considerando que o titular do cargo de director de serviços administrativos é, por inerência, vogal do conselho administrativo do Instituto Geográfico e Cadastral;
Considerando que, pelas razões expostas, o cargo de director de serviços administrativos do IGC deve ser provido por funcionário que, para além de profundos conhecimentos e de comprovada experiência nos domínios da administração de pessoal, financeira e patrimonial, deve possuir um elevado grau de responsabilidade;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o que prescreve a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do Instituto Geográfico e Cadastral a funcionários com experiência comprovada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.