Despacho 17 387/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao funcionário adiante indicado para a prática, no âmbito do seu conteúdo funcional, no concelho de Santarém, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
2.1 - António da Piedade Silva, técnico auxiliar sanitário principal, pertencente ao Centro de Saúde de Santarém, Sub-Região de Saúde de Santarém:
2.1.1:
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;
c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua elaboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
o) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer as vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
r) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe hajam sido atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados;
2.1.2 - Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
30 de Maio de 2000. - O Delegado Concelhio de Saúde, Hélder Mendes.