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Decreto-lei 32/2005, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de espécies forrageiras, e altera a Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 32/2005

de 14 de Fevereiro

O Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 21/2004, de 22 de Janeiro, define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização.

O artigo 33.º do citado decreto-lei mantém em vigor a Portaria 482/92, de 9 de Junho, na redacção dada pela Portaria 508/96, de 25 de Setembro, que aprova o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras.

Foi, entretanto, publicada a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, que altera a Directiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, ambas relativas à comercialização de sementes de espécies forrageiras.

Tendo em conta que a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, alarga o âmbito de aplicação da Directiva n.º 66/401/CEE, importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna, alterando, por conseguinte, a Portaria 482/92, de 9 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 482/92, de 9 de Junho

1 - Os artigos 1.º e 13.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria 482/92, de 9 de Junho, na redacção dada pela Portaria 508/96, de 25 de Setembro, são alterados nos termos dos números seguintes.

2 - Na alínea a) do artigo 1.º do Regulamento referido no número anterior a menção «(x) Festulolium - híbrido de Festuca pratensis com Colium multiflorum» é substituída por «(x) Festulolium - híbridos de Festuca spp. com Lolium spp., devendo ser indicados para cada variedade os nomes das espécies dos géneros Festuca e Lolium».

3 - Na col. 2.ª do quadro I do artigo 13.º a menção à faculdade germinativa mínima de «(a) (b) 85» para leguminosas Vicia faba é substituída por «(a) (b) 80».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.

Promulgado em 28 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/14/plain-181677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 482/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 508/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o artigo 11.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 75/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização e transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), ambas de 14 de Dezembro, e 2001/64/CE (EUR-Lex), de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-22 - Decreto-Lei 21/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa a ensaios comparativos comunitários de sementes e de materiais de propagação vegetativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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