Portaria 508/96
de 25 de Setembro
Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º
96/18/CE
, que introduz alterações relativas à Directiva n.º
66/401/CEE
, do Conselho; Considerando que a Directiva n.º
66/401/CEE
se encontra transposta pela Portaria 482/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na alínea b) do artigo 11.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria 482/92, de 9 de Junho, a menção «20 t» seja substituída por «25 t» no caso de Lupinus albus, Lupinus angustifolius, Lupinus luteus, Pisum sativum, Vicia faba e Vicia sativa.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.