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Despacho (extracto) 6308/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6308/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Lisboa de 16 de Junho de 2000:

Autorizada a nomeação na categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e consequente integração nos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, na sequência do processo de regularização efectuado ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho, precedendo concurso:

Centro de Saúde da Parede:

Ana Maria Almeida Rodrigues Evangelista.

Domingos Augusto Antunes Videira.

Judite Maria Bandeiras Moutinho Ferreira.

Manuel Gonçalves Correia.

Maria do Céu Godinho Coelho Valadas.

Centro de Saúde da Reboleira:

Ana Maria Silva Santana.

Elsa Estela Sancha Almeida.

Lígia Filomena Santiago Cardoso Silva Dias.

Maria de Fátima Teodoro Belém.

Maria Natália Sequeira Mendes Oliveira.

Najma Alimohomad Akbar Saiyad.

Nicolau Correia.

Odete Maria Norte Pantaleão.

Rui Carlos Bernardo de Oliveira Gonçalves.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Julho de 2000. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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