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Aviso 12776-A/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 776-A/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, de 18 de Agosto de 2000, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública.

1 - Prazo de inscrição - o prazo de inscrição é de 28 de Agosto a 8 de Setembro de 2000.

2 - Vagas:

2.1 - Dos mapas I e II anexos ao presente aviso constam, respectivamente, os estabelecimentos com idoneidade e capacidade formativa para a colocação de internos, o número máximo de vagas em cada especialidade e as vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.2 - Dos mapas III e IV, anexos ao presente aviso de abertura, constam, respectivamente, a identificação dos estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas e especialmente carenciadas, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, aprovados por despacho de do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, de 18 de Agosto de 2000.

3 - Das candidaturas - podem candidatar-se a este concurso médicos portugueses, médicos nacionais de Estados membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa, desde que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 4.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, e reúnam as seguintes condições:

Tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral, ou que tenham obtido a equiparação;

Possuam habilitação profissional que lhes assegure o direito ao exercício não tutelado da medicina.

3.1 - As inscrições serão feitas através do preenchimento de impressos, que poderão ser previamente levantados, e deverão ser entregues:

Em Lisboa - na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º;

Em Coimbra - na Avenida de Sá da Bandeira, 87;

No Porto - na Rua de Santa Catarina, 1288;

Na Madeira - no Departamento de Investigação e Garantia da Qualidade da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sito na Rua das Hortas 30, Funchal;

Na Região Autónoma dos Açores - na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, Direcção Regional de Saúde, sita no Solar dos Remédios, Largo dos Remédios em Angra do Heroísmo.

Dos impressos deverão constar:

Identificação completa do candidato;

Residência;

Data e local do nascimento;

Nacionalidade;

Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;

Localidade onde pretende realizar a prova;

Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data de conclusão do mesmo;

Dados relativos à actual situação profissional do candidato.

3.2 - O impresso, que serve de requerimento de admissão, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço público:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Diploma ou certidão comprovativos da frequência com aproveitamento do internato geral ou do reconhecimento de equivalência de outro diploma, certificado ou título;

c) Certidão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos para o livre exercício da profissão, emitida há menos de três meses;

e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriram as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica.

A não apresentação pelos candidatos da documentação referida no n.º 3.2 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.

As deficiências da inscrição devem ser supridas até à data prevista no n.º 4.2 deste aviso, sob pena de exclusão, salvo quando estiver em falta o documento previsto na alínea g), o qual poderá ser entregue até à data fixada para as opções.

3.3 - A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 3.1, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços no dia 18 de Setembro de 2000, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos.

4 - Das listas:

4.1 - Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe reclamação, por parte dos candidatos excluídos, a deduzir até ao dia 25 de Setembro de 2000.

4.2 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sendo as listas definitivas, com as eventuais alterações, afixadas a 3 de Outubro de 2000 nos locais indicados no n.º 3.1.

5 - Do júri do concurso:

5.1 - O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes aos quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas por concurso:

Presidente - Dr. João Vítor de Gouveia Miranda Sá, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José.

Vogais:

Dr.ª Maria Margarida Zuquete Bentes de Jesus, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São José.

Dr. José Fernando de Freitas Velosa, assistente hospitalar graduado de gastrenterologia do Hospital de Santa Maria.

Dr. Pedro Manuel Neto de Almeida Duarte, assistente hospitalar de gastrenterologia do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Dr.ª Maria Isabel Nascimento Saraiva Costa, assistente hospitalar graduada de hematologia clínica do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Dr. Manuel Maria Sousa Ferreira Abecasis, chefe de serviço de hematologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Lisboa.

Dr. José Diogo Lopes Matias Barata, assistente hospitalar graduado de nefrologia do Hospital de Santa Cruz.

Dr. Jaime Alvarez Pina, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Maria da Graça Carmo Freitas, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital de Santa Marta.

Dr. Jorge Manuel Lavrador Quininha, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital de Santa Marta.

5.2 - O júri tem as seguintes funções:

a) Elaborar a prova de conhecimentos;

b) Presidir e coordenar a prestação das provas;

c) Decidir reclamações relativas às classificações;

d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas, os quais deverão obedecer às mesmas condições referidas no n.º 5.1 para os membros do júri;

e) Emitir, quando solicitado, parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

6 - Das provas:

6.1 - As provas do concurso serão efectuadas a 17 de Outubro de 2000, em Lisboa, Coimbra, Porto, Madeira e Açores, em locais e horas a publicitar nos locais e na data referidos no n.º 3.3 deste aviso.

6.2 - As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.3 - Os testes deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.4 - No início da prova serão distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 6.2.

6.5 - No final das provas, estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, guardadas em envelopes, que serão encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois entregues ao júri.

6.6 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho digestivo", "Aparelho respiratório", "Cardiologia", "Doenças do sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.

6.7 - No dia 18 de Outubro de 2000 será publicitada a chave provisória do teste, nos locais previstos no n.º 3.1.

6.8 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até ao dia 25 de Outubro de 2000 e o júri só atenderá reclamações formuladas a título individual.

6.9 - A chave definitiva será afixada em 10 de Novembro de 2000, nos locais referidos no n.º 3.1.

6.10 - Até ao dia 14 de Novembro de 2000 serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 3.1, com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação da licenciatura.

6.11 - Até ao dia 21 de Novembro de 2000, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas. Após apreciação das reclamações serão elaboradas as listas definitivas das classificações e estas afixadas até 27 de Novembro de 2000 nos locais referidos no n.º 3.1, juntamente com a indicação das datas em que os concorrentes deverão manifestar as suas opções.

7 - Distribuição dos candidatos:

7.1 - Para efeitos de colocação dos candidatos aprovados, serão considerados os seguintes critérios:

a) Opções dos candidatos e classificação da prova de conhecimentos; em caso de empate,

b) Classificação mais elevada na licenciatura em Medicina; se, ainda assim, subsistir empate,

c) Acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.

7.2 - A escolha do estabelecimento e especialidade pelos candidatos é feita de acordo com as seguintes regras:

a) O número máximo de vagas por especialidade, a nível nacional, é o constante do anexo II ao presente aviso;

b) Os candidatos escolhem a especialidade pretendida, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram;

c) A escolha dos estabelecimentos de colocação tem por base o mapa de idoneidades e capacidades formativas constante do anexo I ao presente aviso;

d) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato, tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida.

8 - Diversos:

8.1 - A lista definitiva de colocação dos candidatos, organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços, será homologada por despacho ministerial, com indicação da data do início do internato complementar.

18 de Agosto de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

ANEXO I

(ver documento original)

12 meses (5.º ano) serão obrigatoriamente efectuados num dos seguintes hospitais:

(ver documento original)

6.º ano

Estágios opcionais de 3, 6, 9 e 12 meses

Medicina da reprodução:

Vagas

Hospital de São João ... 1

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 1

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Hospital de Santa Maria ... 1

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ... 1

Ginecologia oncológica:

Centro de Oncologia do Porto ... 2

Centro de Oncologia de Coimbra ... 2

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Centro Hospitalar de Coimbra ... 1

Centro de Oncologia de Lisboa ... 2

Medicina materno-fetal:

Hospital de São João ... 1

Hospital de Santo António ... 1

Maternidade de Júlio Dinis ... 1

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 1

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Centro Hospitalar de Coimbra ... 1

Hospital de Santa Maria ... 1

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ... 1

Hospital de Garcia de Orta ... 1

Outros estágios:

Cirurgia geral.

Endocrinologia.

Nefrologia.

Cardiologia.

Infecciologia.

Imuno-hemoterapia.

Anatomia patológica.

Urologia/andrologia.

Imagiologia.

Anestesiologia (intensivismo).

Pediatria (neonatologia).

Psiquiatria (sexologia).

Dermatologia.

São considerados serviços com idoneidade e capacidade formativa para os estágios opcionais todos aqueles que sejam reconhecidos para as respectivas especialidades com um tempo mínimo de dois anos.

(ver documento original)

ANEXO II

Vagas por especialidade

Vagas

Anatomia patológica ... 17

Anestesiologia ... 73

Cardiologia ... 14

Cardiologia pediátrica ... 1

Cirurgia cardiotorácica ... 6

Cirurgia geral ... 60

Cirurgia maxilo-facial ... 4

Cirurgia pediátrica ... 4

Cirurgia plástica e reconstrutiva ... 3

Cirurgia vascular ... 8

Dermatovenereologia ... 3

Endocrinologia ... 3

Estomatologia ... 3

Fisiatria (medicina física e de reabilitação) ... 8

Gastrenterologia ... 10

Ginecologia/obstetrícia ... 18

Hematologia clínica ... 12

Imunoalergologia ... 4

Imuno-hemoterapia ... 13

Infecciologia ... 8

Medicina interna ... 72

Medicina nuclear ... 3

Nefrologia ... 6

Neurocirurgia ... 5

Neurologia ... 10

Neurorradiologia ... 4

Oftalmologia ... 9

Oncologia médica ... 9

Ortopedia ... 12

Otorrinolaringologia ... 9

Patologia clínica ... 15

Pediatria ... 41

Pedopsiquiatria ... 9

Pneumologia ... 15

Psiquiatria ... 17

Radiologia ... 16

Radioterapia ... 7

Reumatologia ... 3

Urologia ... 8

Clínica geral ... 168

Saúde pública ... 40

Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma da Madeira

Vagas

Ginecologia/obstetrícia:

Hospital de Garcia de Orta ... 1

Hematologia clínica:

Hospital de Santa Maria ... 1

Imuno-hemoterapia:

Hospital de Santa Maria ... 1

Neurorradiologia:

Hospital de Garcia de Orta ... 1

Oftalmologia:

Hospital de Santa Maria ... 1

Oncologia médica:

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Lisboa ... 1

Psiquiatria:

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma dos Açores

Vagas

Anatomia patológica:

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de São João ... 1

Anestesiologia:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospitais Civis de Lisboa ... 2

Cardiologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Santa Marta ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Cruz ... 1

Cirurgia geral:

Hospital de Ponta Delgada ... 2

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital da Horta ... 1

Dermatovenereologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Curry Cabral ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Maria ... 1

Gastrenterologia:

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Maria ... 1

Hematologia clínica:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital Geral de Santo António ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro ... 1

Medicina física e de reabilitação:

Hospital de Ponta Delgada/Centro de Reabilitação de Alcoitão ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Curry Cabral ... 1

Medicina interna:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Maria ... 2

Hospital da Horta/Hospital de Santa Maria ... 1

Nefrologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Santa Maria ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Neurologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Santa Maria ... 1

Oncologia médica:

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra ... 1

Ortopedia:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital Geral de Santo António ... 1

Hospital da Horta/Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ... 1

Otorrinolaringologia:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Patologia clínica:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Pediatria:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de D. Estefânia ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Centro Hospitalar de Coimbra ... 1

Pedopsiquiatria:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de D. Estefânia ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia ... 1

Pneumologia:

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Pulido Valente ... 1

Psiquiatria:

Hospital de Ponta Delgada/Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Radiologia:

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de São José ... 1

Urologia:

Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo/Hospital de Curry Cabral ... 1

Clínica geral:

Centro de Saúde de Ponta Delgada ... 2

Centro de Saúde de Angra do Heroísmo ... 2

Centro de Saúde da Horta ... 1

Saúde pública:

Centro de Saúde de Angra do Heroísmo/Sub-Região de Saúde de Braga ... 1

Centro de Saúde de Velas/Sub-Região de Saúde de Viseu ... 1

ANEXO III

Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

(ver documento original)

ANEXO IV

Identificação dos estabelecimentos e especialidades especialmente carenciados, para efeitos da aplicação do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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