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Edital 594/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Edital 594/2000 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que se faz público que, por decisão do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de assistente estagiário na disciplina de Periodontologia desta Faculdade.

Ao concurso serão admitidos os candidatos que preencham simultaneamente as três seguintes condições:

a) Possuírem a licenciatura em Medicina Dentária com a classificação mínima de Bom;

b) Possuírem experiência pedagógica na área da disciplina de Periodontologia, devidamente comprovada;

c) Possuírem trabalhos científicos publicados ou aceites para publicação.

A selecção dos candidatos admitidos ao concurso será feita através da avaliação curricular, nela incluindo os trabalhos de índole científica e os aspectos de motivação e disponibilidade para a carreira docente universitária.

O júri do concurso reserva-se o direito de recorrer à entrevista como método complementar de selecção sempre que os critérios anteriores se revelem insuficientes para a seriação final dos candidatos.

Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio com aviso de recepção à Faculdade de Medicina Dentária do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e classificação final de licenciatura.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

1) Certidão do registo de nascimeno;

2) Bilhete de identidade ou pública-forma;

3) Certidão do registo criminal;

4) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

5) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do serviço militar;

6) Documento comprovativo de possuírem a licenciatura nas condições exigidas no presente edital;

7) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura, menção expressa das funções exercidas e dos trabalhos publicados, de que deverão juntar um exemplar;

8) Documento comprovativo de que possuem experiência pedagógica na área da disciplina de Periodontologia.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nos n.os 1), 3), 4) e 5) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser publicado nos lugares de estilo.

26 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Adão Fernando Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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