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Despacho 17186/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 186/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferido pelo n.º 1, alínea b), do despacho 8484/98 (2.ª série), de 21 de Maio de 1998, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria (EPI), COR INF (NIM 14451273) João Nuno Jorge Vaz Antunes, a competência para, no âmbito do EPI, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante da EPI, COR INF (NIM 14451273), João Nuno Jorge Vaz Antunes, a competência para, no âmbito da EPI, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos aprovado pelo referido decreto regulamentar.

b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na EPI, uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 18 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

1 de Julho de 2000. - O Governador Militar de Lisboa, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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