Despacho 17 102/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, subdelego na chefe de repartição de Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Coimbra, Alda Maria da Costa Carvalho, as seguintes competências:
a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
c) Assinar notas de lançamento referentes às transferências de fundos para as equipas de reinserção social;
d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição a correspondência ou expediente dirigida aos colégios, equipas e particulares que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como a dirigida aos serviços centrais, quando as faltas e impedimentos do delegado-regional e seu substituto legal;
e) Autorizar as despesas que tenham de efectuar-se com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 000$00, nos termos do decreto-lei sobre despesas públicas.
A assinatura deve referir "Por subdelegação, A Chefe de Repartição".
7 de Agosto de 2000. - O Delegado Regional, Joaquim Cruzeiro.