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Decreto-lei 29/2005, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/2005
de 10 de Fevereiro
O Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer um regime remuneratório experimental (RRE), aplicável aos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com o qual se pretendeu remunerar os médicos a ele aderentes, em função do seu desempenho e independentemente do regime de trabalho inerente às respectivas categorias.

Correspondendo a uma experiência organizativa inovadora nos centros de saúde, baseada na iniciativa dos próprios profissionais, o regime assumiu natureza experimental, tendo o artigo 21.º daquele diploma sido alterado pelo Decreto-Lei 210/2002, de 17 de Outubro, que determinou que, após o período inicial de vigência de dois anos, o regime nele previsto seria prorrogável por períodos mínimos de um ano, tendo ainda prorrogado o período de vigência por mais um ano. O Decreto-Lei 209/2003, de 15 de Setembro, prorrogou a vigência do regime remuneratório experimental até 31 de Dezembro de 2004.

Tal como se previa neste diploma, a prorrogação da vigência do regime nos termos referidos dependeria dos resultados apresentados no relatório da comissão de acompanhamento e evolução do RRE, criada pelo despacho 5077/2004, de 19 de Fevereiro.

Da avaliação efectuada, concluiu-se pela necessidade de aprofundar o modelo de avaliação e reforçar a sua monitorização de forma a poderem ser obtidos resultados mais consistentes e aprofundados, com vista a permitir a tomada de opções de fundo sobre este regime.

Assim, no desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei 48/90, de 24 de Agosto:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.

Artigo 2.º
Avaliação e acompanhamento
O acompanhamento e avaliação a nível nacional da aplicação do regime remuneratório experimental é efectuado pela comissão constituída ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2003, de 15 de Setembro.

Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Luís Filipe da Conceição Pereira.

Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 117/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos de carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 210/2002 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, e prorroga o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 209/2003 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 23/2006 - Ministério da Saúde

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, prorrogando por seis meses o período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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