Portaria 156/2005, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 27/2005, Série I-B de 2005-02-08.
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Data:
2005-02-08
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha e Pêra, município de Silves (processo n.º 3938-DGRF).
Portaria 156/2005
de 8 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por igual período, à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., com o NIF 500952302 e sede em Morgado da Lameira, caixa postal 361-L, 8365-023 Alcantarilha, a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo 3938-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha e Pêra, município de Silves, com a área de 260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 1 de Junho de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 18 de Janeiro de 2005.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/08/plain-181547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/181547.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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