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Despacho Conjunto 852/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 852/2000. - Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e pelo despacho conjunto 398/97, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1997, a funcionária Maria José da Silva Luís Teixeira foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública com a categoria de auxiliar técnico, 5.º escalão.

Considerando que por despacho daquela Direcção-Geral foi autorizada, com início a 8 de Julho de 1998, a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, com vista à sua integração em lugar do quadro de vinculação do distrito do Porto, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar de acção educativa;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária revelou aptidão para o lugar;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 5 do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Maria José da Silva Luís Teixeira com a categoria de auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito do Porto, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A reclassificação produz efeitos desde 8 de Julho de 1998.

2 de Agosto de 2000. - O Director Regional de Educação do Norte, Jorge Martins. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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