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Despacho 16978/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 978/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Face ao disposto no n.º 2 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e no artigo 3.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e tendo por referência a delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, através do aviso 12 525, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, em 12 de Agosto de 1999, subdelego as seguintes competências:

No técnico superior de 2.ª classe licenciado João Carlos Sousa Rosa Encarnação Guedes:

A prática dos actos previstos no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Por força do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do CPA, subdelego a competência para autorizar a actualização das rendas das instalações afectas a esta Direcção de Finanças ou aos serviços dela dependentes e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico superior de 2.ª classe licenciado João Carlos Sousa Rosa Encarnação Guedes;

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto IV do despacho 14 199/98, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, a competência para autorização de despesas até ao montante de 200 000$00;

As subdelegações constantes do ponto anterior estão limitadas pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços;

Nos termos do disposto no n.º 3 do ponto IV do referido despacho 14 199/98, as competências previstas na alínea b) a f) do citado número.

Na chefe da Repartição Administrativa, Maria Graciosa Duarte Martins Henriques Almeida, no técnico superior de 2.ª classe licenciado João Carlos Sousa Rosa Encarnação Guedes e no técnico tributário José Maria Pação Mendes Melato a classificação de serviço dos funcionários que lhes estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

Este despacho produz efeitos desde 15 de Março do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

15 de Março de 2000. - O Director de Finanças-Adjunto da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, José Manuel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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