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Despacho 16967/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 967/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguinda mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoçãoestabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento respectivamente o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos OPCOM - sargento-chefe:

SAJ OPCOM Q (016242-G) Fernando Manuel Ferreira da Silva - BA5.

Preenche a vaga de SCH OPCOM que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, vinha sendo ocupada pelo SAJ OPCOM (037558-G) Joaquim António Mantinhas Valente, que passa a ocupar a vaga de SAJ deixada em aberto pela promoção ao posto imediato agora verificada.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Janeiro de 2000.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

5 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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