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Portaria 1236/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1236/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os aspirantes a oficial RV abaixo mencionados tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Oficiais TINF RC - alferes:

ASPOF TINF (128219-A) Pedro Miguel Oliveira Marques da Silva - DINFA.

ASPOF TINF (128218-C) Sara Alexandra Magalhães Pereira - DINFA.

ASPOF TINF (128223-K) Ricardo Jorge Pires Moreira de Jesus - CFMTFA.

ASPOF TINF (128217-E) Carla Sofia Fernandes Valente - AFA.

ASPOF TINF (128222-A) José Luís Pereira Braga - DINFA.

ASPOF TINF (128220-E) Bruno Miguel Valente Ribeiro Coimbra - IAEFA.

ASPOF TINF (128363-E) Joel Santa Rita Bento Morais - BA6.

ASPOF TINF (128221-C) Nuno Filipe Mourão Freitas - BA6.

ASPOF TINF (128224-H) Nuno Manuel Palhotas Caetano - BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de Junho de 2000.

27 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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