Despacho 16 887/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo por referência o despacho de delegação de competências efectuada pelo director de finanças José Maria Fernandes Pires, da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, subdelego no chefe da Divisão de Cobrança, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, Virgílio Domingos dos Santos, a competência para a autorização do pagamento em prestações do IRS e IRC nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, dentro dos limites anualmente estabelecidos.
Este despacho produz efeitos a partir de hoje.
15 de Março de 2000. - O Director de Finanças-Adjunto, Arnaldo José Pais Farinha.