Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16887/2000, de 21 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 887/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo por referência o despacho de delegação de competências efectuada pelo director de finanças José Maria Fernandes Pires, da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, subdelego no chefe da Divisão de Cobrança, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, Virgílio Domingos dos Santos, a competência para a autorização do pagamento em prestações do IRS e IRC nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, dentro dos limites anualmente estabelecidos.

Este despacho produz efeitos a partir de hoje.

15 de Março de 2000. - O Director de Finanças-Adjunto, Arnaldo José Pais Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda