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Despacho 16858/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 858/2000 (2.ª série). - Considerando que Carlos Manuel Cabral Fidalgo foi, ao abrigo do disposto da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 471/99, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999;

Considerando que, decorrido mais de um ano desde a data da sua afectação a esta Direcção-Geral sem que tenha sido colocado em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e não tendo o agente em causa optado pelas medidas previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade;

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do mesmo artigo:

Determina-se:

Carlos Manuel Cabral Fidalgo, agente afecto à DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

3 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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