Despacho 16 858/2000 (2.ª série). - Considerando que Carlos Manuel Cabral Fidalgo foi, ao abrigo do disposto da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 471/99, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999;
Considerando que, decorrido mais de um ano desde a data da sua afectação a esta Direcção-Geral sem que tenha sido colocado em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e não tendo o agente em causa optado pelas medidas previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade;
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do mesmo artigo:
Determina-se:
Carlos Manuel Cabral Fidalgo, agente afecto à DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
3 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.