Regulamento da CMVM n.º 27/2000. - Altera o Regulamento da CMVM n.º 21/99. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 276/94, de 2 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 323/99, de 13 de Agosto, ouvida a APFIN - Associação Portuguesa das Sociedades Gestoras de Patrimónios e de Fundos de Investimento, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte Regulamento:
1 - O artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 21/99 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
Informação
1 - As entidades gestoras que utilizem os instrumentos financeiros derivados previstos no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento devem incluir nos relatórios e contas dos fundos um capítulo destinado à descrição pormenorizada das operações efectuadas, relevando os objectivos do envolvimento em tais operações bem como os métodos de avaliação e respectivos pressupostos utilizados.
2 - ..."
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: Fernando Teixeira dos Santos (presidente) - Luís Lopes Laranjo (vice-presidente).