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Portaria 631/85, de 23 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros.

Texto do documento

Portaria 631/85
de 23 de Agosto
Tornando-se necessário alterar a designação das classes em que se agrupam os sargentos da Armada, na sequência da publicação do Decreto-Lei 203/85, de 26 de Junho, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros:

Ao abrigo do artigo 127.º do Decreto-Lei 292/78, de 20 de Setembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 10.º do Decreto-Lei 292/78, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - As classes em que, sob o ponto de vista profissional e técnico, se agrupam os sargentos são as seguintes:

(ver documento original)
2 - A classe de electrotécnicos (ET) compreende os seguintes ramos:
(ver documento original)
3 - A classe de enfermeiros e paramédicos (H) compreende as seguintes subclasses:

(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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