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Aviso 12564/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 564/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, autorizado por despacho de 2 de Agosto de 2000 da administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao do escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, e o local de trabalho situa-se na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, recomendação inserta na circular conjunta (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março), Portaria 962/95, de 8 de Agosto, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área funcional - administrativa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam cumulativamente as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

7.1 - No presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, através da seguinte fórmula:

CF=(2. Ac+Cs)/3

em que:

CF=classificação final;

Ac=avaliação curricular;

Cs=classificação de serviço.

Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

Ac=(Hab+Fp+2Ep)/4

em que:

Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:

Inferior ao curso geral do ensino secundário ou equivalente - 12 valores;

Curso geral do ensino secundário ou equivalente - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores;

Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:

De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;

De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;

De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;

De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;

De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;

Superior a trezentas horas de formação - 20 valores;

Ep=experiência profissional - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

Assim, será utilizada a seguinte fórmula:

Ep=(a+b+c)/3

em que:

a=tempo de serviço na última categoria, em anos completos;

b=tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos;

c=tempo de serviço na função pública, em anos completos.

O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data limite de entrega das candidaturas.

Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

8 - Ordenação final dos candidatos - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, na qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas pelo menos durante os últimos três anos;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Documento comprovativo das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras).

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Francisco Ferreira Nicolau, coordenador da área de aprovisionamento dos Serviços de Acção Social da UNL.

Vogais efectivos:

Lúcia Maria da Silveira Machado Gata Esperança, chefe de secção dos SASUNL, que, em cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria da Assunção Ribeiro Delgado Catarino, assistente administrativa especialista dos SASUNL.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Rodrigues da Costa Oliveira Gama, chefe de secção dos SASUNL.

Lídia Maria Ferreira Baptista Bernardino, assistente administrativa especialista dos SASUNL.

4 de Agosto de 2000. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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