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Despacho (extracto) 16760/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 760/2000 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Julho de 2000 da directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas:

Licenciada Célia Maria Martins Mexia Heitor - nomeada provisoriamente, precedendo concurso, por um período probatório de um ano, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ficando posicionada no escalão 1, índice 400.

26 de Julho de 2000. - Pela Directora, a Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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