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Aviso 6423/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6423/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 15 de Junho de 2000, foi admitido ao serviço em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Diogo Filipe Carvalho de Araújo, com início em 14 de Julho de 2000, a ser remunerado pelo escalão 1, índice 191 do NSRFP, como desenhador. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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