Aviso 12 507/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de 27 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de Dezembro, a prover nos seguintes locais:
Serviços de âmbito sub-regional - cinco vagas;
Centro de Saúde da Alameda - três vagas;
Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos - uma vaga;
Centro de Saúde de Benfica - quatro vagas;
Centro de Saúde de Carnaxide - cinco vagas;
Centro de Saúde do Cadaval - uma vaga;
Centro de Saúde dos Olivais - cinco vagas;
Centro de Saúde da Parede - uma vaga;
Centro de Saúde da Reboleira - uma vaga;
Centro de Saúde de Sintra - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas atrás referidas e para as que venham a ser necessário prover no prazo máximo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - os enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso.
5.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
g) A não apresentação dos documentos identificados nas alíneas b), d) e e) originará a exclusão do candidato.
5.4 - Os candidatos pertencentes à sub-Região de Saúde de Lisboa ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.
5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
6 - Método de selecção:
6.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.
8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes elementos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Lisboa:
Presidente - Licenciada Maria Antónia Martins Pascoal da Silva Marques, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivas:
1.ª vogal - Beatriz de Jesus Carrapiço Candeias de Sousa, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.ª vogal - Maria Clotilde Silveira Inácio Rodrigues Pereira, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.ª vogal - Célia da Conceição Caldeira Pateiro Ribeiro Inácio, assistente administrativa especialista.
2.ª vogal - Francisca de Jesus Martinho Ramalho Rebalde, assistente administrativa especialista.
18 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.