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Aviso 6363/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6363/2000 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo - (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do referido decreto, com os seguintes trabalhadores:

Fátima da Conceição Duarte Guerreiro - auxiliar técnico de turismo, iniciou a 3 de Julho de 2000.

Marlene Nobre Coelho - técnica superior, licenciatura em Ciências da Comunicação, iniciou a 3 de Julho de 2000.

Elisabete Maria de Oliveira Inácio - licenciatura em Ciência Política, iniciou a 3 de Julho de 2000.

Contratados ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do referido decreto, de 1 de Julho de 2000 a 15 de Setembro de 2000:

Luís Filipe Cerdeira de Matos.

Miguel Soares dos Reis.

Samuel Filipe Oliveira de Castro.

Vasco do Rosário Marcos.

11 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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