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Aviso 6347/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6347/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação camarária de 30 de Maio de 2000 e deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Junho de 2000, foi aprovada a criação, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé, de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de arquivo do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento, com efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2000, do licenciado João Manuel Martins Saboia, e a extinguir quando vagar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do preceituado no Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

10 de Julho de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Luísa Amaro Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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