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Aviso 6346/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6346/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação camarária de 30 de Maio de 2000 e deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Junho de 2000, foi aprovada a criação, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé, de um lugar na categoria de assessor da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento, com efeitos a partir de 29 de Março de 2000, da engenheira Maria Regina Guerreiro Casimiro, e a extinguir quando vagar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do preceituado no Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

10 de Julho de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Luísa Amaro Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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