Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16665/2000, de 16 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 665/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 31/MC/2000, de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, subdelego nos directores regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico de Coimbra, Évora, Faro, Lisboa e Porto, respectivamente licenciados Carlos dos Santos Rodrigues, Miguel dos Reis Pedroso de Lima, Maria Teresa Rosa Tenazinha Pimpão, Manuel Máximo Freire Lapão e Lino Augusto Tavares Dias, os poderes necessários para autorizarem a prática dos actos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, com excepção dos seguintes actos:

1.1 - Aprovação dos pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho;

1.2 - Aprovação de pareceres relativos aos projectos de loteamento e obras de urbanização previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos directores regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico de Coimbra, Évora, Faro, Lisboa e Porto, respectivamente licenciados Carlos dos Santos Rodrigues, Miguel dos Reis Pedroso de Lima, Maria Teresa Rosa Tenazinha Pimpão, Manuel Máximo Freire Lapão e Lino Augusto Tavares Dias, no âmbito das competências agora subdelegadas desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda