Despacho 16 663/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 31/MC/2000, de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, subdelego no vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico licenciado Paulo Jorge Garcia Pereira os poderes necessários para autorizar a prática dos actos previstos no n.º 2 do do artigo 15.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, com excepção dos seguintes actos:
1.1 - Aprovação dos pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho;
1.2 - Aprovação de pareceres relativos a projectos de loteamento e obras de urbanização previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Paulo Jorge Garcia Pereira no âmbito das competências agora subdelegadas desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.